terça-feira, 23 de março de 2010

Declaração Universal dos Direitos da Água

1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada religião, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

2. A água é seiva do nosso planeta. Ela é condição essencial de vida e de todo ser vegetal, animal ou humano.

3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, água deve ser usada com racionalidade, precaução e parcimônia.

4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos.

5. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores. Ela é sobretudo um empréstimo um empréstimo aos nossos sucessores.

6. A água não é uma doação gratuita da natureza. Ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.

8. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza.

9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o conselho em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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